Direito social ao transporte público

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Foto: Toninho Tavares/ Agência Brasília

Artigo publicado pelo Correio Braziliense defende a proposta de implantar a Tarifa Zero como principal forma de regulamentar o direito social ao transporte público.

 

As celebrações da Semana da Mobilidade, que acontece todos os anos ao redor do Dia Mundial Sem Carro (22/9), trazem questões relevantes para à democratização do acesso e à convivência nas cidades. Uma questão, no entanto, parece passar despercebida: a importância do transporte coletivo urbano, periurbano e metropolitano. Transformado em direito social constitucional em 2015, o transporte público deve ser regulamentado o mais rápido possível e, para isso, precisa estar no centro do debate sobre mobilidade urbana e direito à cidade. E falar de sua regulamentação é discutir, principalmente, formas de financiamento.

A atual forma de financiamento do transporte, por meio de cobrança de tarifas aos usuários, dificulta, na prática, a realização do direito, uma vez que os serviços públicos pressupõem o pagamento por meio de impostos. Além disso, se é verdade que a existência da tarifa impossibilita a realização do direito à cidade para todos em nome do lucro dos empresários, ela também atinge de forma especialmente perversa as populações periféricas.

Em Brasília, por exemplo, de acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios de 2015, pode-se constatar que quanto menor a renda, maior o número de pessoas que utilizam transporte coletivo para se deslocar. Enquanto apenas 8% daqueles que detêm renda acima de R$ 10 mil se utilizam desse meio de transporte, entre as pessoas com salários de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil, 52% são usuários do transporte coletivo. Entre o grupo que tem rendimentos inferiores a R$ 2,5 mil a porcentagem é de 53%. Nesse último grupo, há ainda um grande número de pessoas que se desloca a pé, apesar das longas distâncias, e podemos aqui inferir que por falta de recursos para arcar com o valor da tarifa — uma mobilidade ativa compulsória.

Regulamentar o direito social ao transporte, assim, é contribuir efetivamente para o combate às desigualdades, já que, atualmente, o transporte coletivo é utilizado principalmente pela parcela da população com menos recursos e residente em locais mais distantes e com menos equipamentos públicos. Entretanto, parar de financiar o transporte pela tarifa é também deixá-lo mais atrativo para quem ainda não se utiliza dele, diminuindo o número de carros nas vias. Por fim, trata-se de uma questão de princípio: a tarifa coloca uma catraca na frente de cada um dos outros direitos, impedindo também o acesso à cultura, à educação, à saúde, etc.

A nossa proposta para que o transporte venha a ser público de fato, chama-se Tarifa Zero e passa pela criação de um Fundo de Financiamento para o transporte público e pela efetiva gestão popular dos transportes. Passa, ainda, pela elaboração de lei infraconstitucional que proponha modelo de organização entre os vários entes da Federação, garantindo a qualidade do serviço e a participação social em todos os âmbitos, desde a formulação, até o monitoramento e avaliação.

Foi, afinal de contas, a própria mobilização popular que fez com que o transporte tenha sido incluído na Constituição. Agora, urge que nos organizemos para que esse direito saia do papel e se efetive na vida das pessoas. Como diz o geógrafo britânico David Harvey, o direito à cidade não é individual, mas coletivo e passa pela possibilidade do exercício participativo de reinventar os espaços urbanos e, assim, a nós mesmos. A Tarifa Zero é uma dessas possibilidades de reinvenção, para que a cidade seja efetivamente nossa.

O Brasil é signatário do Pacto Internacional pelos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais, que foi ratificado em 1992, em cujo artigo segundo está dito que cada Estado se compromete a “agir, quer com o seu próprio esforço, quer com a assistência e cooperação internacionais, especialmente nos planos econômico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos. “O que significa que, ao menos com relação aos direitos inscritos na Constituição Federal em seu artigo 6, onde está garantido o direito ao transporte, o Brasil precisa de um esforço verdadeiro de execução por parte do Estado.

CLEO MANHAS /Assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), integrante do Movimento Nossa Brasília e MARIA PAIVA LINS/Militante do Movimento Passe Livre – DF-/ Publicação Correio Brasiliense de 12/09/2018

Foto: Agência Brasil