AUDITORES
A carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal foi criada pela
Lei Nº 39/1989, reestruturada pela Lei Nº 2.706/2001 e teve sua denominação
alterada em julho de 2010, pela Lei Nº 4.479.
O Auditor Fiscal de Transporte é figura essencial no quadro de servidores
da Secretaria de Estado de Mobilidade (Semob). Está lotado na Subsecretaria
de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa), um dos cinco órgãos do
organograma da Semob.
Os Auditores exercem atividade típica de estado e possuem poder de polícia
administrativa para exercer atividades relacionadas ao controle, fiscalização e
auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal. Devem zelar pela
qualidade do transporte público no DF e atuar na garantia do direito de ir e vir
do cidadão, primando sempre pela segurança e confiabilidade do serviço
prestado, por meio da fiscalização de irregularidades.
Compete privativamente a esses servidores:
1) fiscalizar os termos dos contratos de concessão, permissão e
autorização do transporte de passageiros; realizar vistorias e inspeções de
segurança;
2) fiscalizar o cumprimento de tabelas horárias, itinerários e alocação da
frota;
3) fiscalizar o cumprimento da legislação e demais regulamentos e
especificações operacionais do transporte de passageiros do Distrito Federal,
do serviço de táxis, mototáxi, metrô, transporte privado individual de
passageiros, entre outros serviços;
4) apreender materiais, equipamentos, objetos e documentos que
comprovem irregularidades;
5) prestar orientações à comunidade na interpretação da legislação de
cada um dos serviços sob sua tutela legal;
6) apurar denúncias e reclamações, adotando as medidas cabíveis para
cada caso; e
7) planejar, coordenar e supervisionar todas as ações de fiscalização e
auditoria; entre outras.