AUDITORES

A carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal foi criada pela Lei Nº 39/1989, reestruturada pela Lei Nº 2.706/2001 e teve sua denominação alterada em julho de 2010, pela Lei Nº 4.479.

O Auditor Fiscal de Transporte é figura essencial no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Mobilidade (Semob). Está lotado na Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa), um dos cinco órgãos do organograma da Semob.

Os Auditores exercem atividade típica de estado e possuem poder de polícia administrativa para exercer atividades relacionadas ao controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal. Devem zelar pela qualidade do transporte público no DF e atuar na garantia do direito de ir e vir do cidadão, primando sempre pela segurança e confiabilidade do serviço prestado, por meio da fiscalização de irregularidades.

Compete privativamente a esses servidores:

1)         fiscalizar os termos dos contratos de concessão, permissão e autorização do transporte de passageiros; realizar vistorias e inspeções de segurança;

2)         fiscalizar o cumprimento de tabelas horárias, itinerários e alocação da frota;

3)         fiscalizar o cumprimento da legislação e demais regulamentos e especificações operacionais do transporte de passageiros do Distrito Federal, do serviço de táxis, mototáxi, metrô, transporte privado individual de passageiros, entre outros serviços;

4)         apreender materiais, equipamentos, objetos e documentos que comprovem irregularidades;

5)         prestar orientações à comunidade na interpretação da legislação de cada um dos serviços sob sua tutela legal;

6)         apurar denúncias e reclamações, adotando as medidas cabíveis para cada caso; e

7)         planejar, coordenar e supervisionar todas as ações de fiscalização e auditoria; entre outras.